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Quer dar entrada no processo de divórcio e não sabe como?
Em nosso escritório de advocacia, entendemos que buscar o divórcio não é apenas uma questão legal, mas uma jornada emocional em busca de liberdade e paz. Por isso, oferecemos aos nossos clientes mais do que orientação jurídica, contando com um apoio empático em meio às preocupações legais e à dor de perder tempo com a pessoa errada. Fale com nosso advogado especialista no assunto, e tenha um atendimento humanizado nesse momento conflituoso.
Pensando nisso, decidimos disponibilizar respostas para as dúvidas frequentes que ouvimos de nossos clientes no escritório:
1) Como faço para dar entrada no processo de divórcio?
Para dar entrada no processo de divórcio, é necessário procurar um advogado de confiança. O profissional irá orientar você sobre os documentos necessários e sobre os passos seguintes do processo. Caso seja um divórcio consensual, ele irá auxiliar na elaboração do acordo de divórcio que deve ser assinado por ambas as partes. E em caso de divórcio litigioso, irá preparar a petição inicial a ser apresentada ao juiz, que irá dar início ao processo.
2) Quais são os tipos de divórcio que existem? O que caracteriza cada um deles?
Existem dois tipos de divórcio: o Consensual e o Litigioso. No Consensual, o ex-casal não tem nenhuma divergência sobre os bens, a guarda e as visitas dos filhos, pensão alimentícia, etc. Se o casal não tiver filhos com menos de 18 anos de idade, é possível, inclusive, fazer tudo pelo cartório, sendo bem mais prático. Se houver filhos menores, mesmo que não haja disputa judicial, é necessário levar a questão a um juiz de família. Porém, caso o ex-casal tenha algum tipo de discussão sobre qualquer assunto que envolva o divórcio, o processo será mais demorado, sendo decidido pelo juiz de família. Em qualquer caso, é obrigatória a participação de um advogado para representar os envolvidos.
3) Se o casal só tem união estável, é preciso passar pelo mesmo procedimento?
Caso o casal não tenha formalizado o casamento, mas conviva em união estável registrada em cartório, é possível realizar a dissolução da união estável, que, na prática, funciona de maneira muito parecida. Se o casal conviver em união estável (por exemplo, moram juntos, se apresentam como família, etc.), mas não tiver registrado isso em cartório, é necessário entrar com uma ação judicial chamada "reconhecimento e dissolução de união estável", em que o juiz vai declarar que existiu essa união estável e vai dissolvê-la, de forma parecida com o que ocorre no divórcio.
Ainda tem alguma dúvida? Mande uma mensagem para o nosso advogado especialista!
Sobre o Advogado:
Gabriel Oliveira de Aguiar Borges, Doutor em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (SP), professor de direito na Universidade Federal de Uberlândia e no Centro Universitário do Triângulo. Possui vasta experiência na área de direito de família e atua ao lado de seus clientes em processos de divórcio. Possui escritório em Uberlândia-MG para oferecer aos seus clientes atendimento presencial, pessoal e personalizado.
Endereço
Rua Silva Jardim, 179
Bairro Fundinho
Uberlândia - MG
Telefone
(34) 99219-9456
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